Advogado para audiência de custódia em Natal/RN
A audiência de custódia acontece em até 24 horas após a prisão e é a primeira vez que a pessoa presa é apresentada a um juiz. Dela saem três caminhos possíveis: liberdade, liberdade com medidas cautelares ou prisão preventiva.

A audiência de custódia é a primeira vez que a pessoa presa é apresentada pessoalmente a um juiz. Ocorre em até 24 horas após a prisão em flagrante, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, e dela saem três caminhos possíveis — dois deles levam a pessoa para casa no mesmo dia.
O que o juiz decide
O juiz não julga se a pessoa é culpada. Ele decide três coisas: se a prisão foi legal, se houve maus-tratos, e se a pessoa deve continuar presa enquanto o processo corre.
Disso resultam três caminhos:
| Decisão | O que significa |
|---|---|
| Relaxamento | A prisão foi ilegal e é desfeita. |
| Liberdade provisória | A prisão foi legal, mas não se justifica mantê-la. Pode vir com medidas cautelares. |
| Prisão preventiva | O flagrante é convertido e a pessoa permanece presa durante o processo. |
As medidas cautelares diversas da prisão são o terreno onde a defesa mais costuma conseguir resultado: comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar noturno, monitoramento eletrônico, fiança. São alternativas legalmente previstas, e a lei determina que a prisão preventiva só seja aplicada quando nenhuma delas for suficiente.
O que decide o resultado
O que pesa nessa audiência não é argumento jurídico abstrato. É demonstração concreta de vínculo com o distrito da culpa — que a pessoa tem endereço fixo, trabalho, família na cidade, e que responderá ao processo se solta.
Isso se prova com documentos: comprovante de residência, carteira de trabalho ou contrato, documentos pessoais, comprovantes de vínculo familiar. Reunir esse material leva horas, e a audiência acontece em 24. É por isso que a preparação começa na delegacia, e não na porta do fórum.
O segundo ponto é a verificação de integridade física. A audiência de custódia existe, entre outras razões, para apurar abusos ocorridos na prisão. Lesões precisam ser apontadas e registradas ali, com pedido de exame de corpo de delito. O que não é dito nessa audiência dificilmente será provado depois.
Defensoria ou advogado constituído
A defesa técnica na audiência de custódia é obrigatória, e a Defensoria Pública a exerce com competência. A diferença do advogado constituído não está na qualidade da sustentação — está no tempo disponível antes.
O defensor público costuma receber o caso no próprio dia, junto com muitos outros. O advogado constituído acionado logo após a prisão tem essas horas para reunir os documentos que decidem o pedido de liberdade e para conversar com a família antes da audiência.
Depois da audiência
Convertida a prisão em preventiva, o caso não está encerrado. A preventiva pode ser revogada a qualquer tempo se desaparecerem os motivos que a justificaram, conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal, e cabe habeas corpus contra a decisão que a decretou. Mas é honesto dizer: reverter é mais difícil que evitar.