Área de atuação

Advogado para audiência de custódia em Natal/RN

A audiência de custódia acontece em até 24 horas após a prisão e é a primeira vez que a pessoa presa é apresentada a um juiz. Dela saem três caminhos possíveis: liberdade, liberdade com medidas cautelares ou prisão preventiva.

A audiência de custódia é a primeira vez que a pessoa presa é apresentada pessoalmente a um juiz. Ocorre em até 24 horas após a prisão em flagrante, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, e dela saem três caminhos possíveis — dois deles levam a pessoa para casa no mesmo dia.

O que o juiz decide

O juiz não julga se a pessoa é culpada. Ele decide três coisas: se a prisão foi legal, se houve maus-tratos, e se a pessoa deve continuar presa enquanto o processo corre.

Disso resultam três caminhos:

DecisãoO que significa
RelaxamentoA prisão foi ilegal e é desfeita.
Liberdade provisóriaA prisão foi legal, mas não se justifica mantê-la. Pode vir com medidas cautelares.
Prisão preventivaO flagrante é convertido e a pessoa permanece presa durante o processo.

As medidas cautelares diversas da prisão são o terreno onde a defesa mais costuma conseguir resultado: comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar noturno, monitoramento eletrônico, fiança. São alternativas legalmente previstas, e a lei determina que a prisão preventiva só seja aplicada quando nenhuma delas for suficiente.

O que decide o resultado

O que pesa nessa audiência não é argumento jurídico abstrato. É demonstração concreta de vínculo com o distrito da culpa — que a pessoa tem endereço fixo, trabalho, família na cidade, e que responderá ao processo se solta.

Isso se prova com documentos: comprovante de residência, carteira de trabalho ou contrato, documentos pessoais, comprovantes de vínculo familiar. Reunir esse material leva horas, e a audiência acontece em 24. É por isso que a preparação começa na delegacia, e não na porta do fórum.

O segundo ponto é a verificação de integridade física. A audiência de custódia existe, entre outras razões, para apurar abusos ocorridos na prisão. Lesões precisam ser apontadas e registradas ali, com pedido de exame de corpo de delito. O que não é dito nessa audiência dificilmente será provado depois.

Defensoria ou advogado constituído

A defesa técnica na audiência de custódia é obrigatória, e a Defensoria Pública a exerce com competência. A diferença do advogado constituído não está na qualidade da sustentação — está no tempo disponível antes.

O defensor público costuma receber o caso no próprio dia, junto com muitos outros. O advogado constituído acionado logo após a prisão tem essas horas para reunir os documentos que decidem o pedido de liberdade e para conversar com a família antes da audiência.

Depois da audiência

Convertida a prisão em preventiva, o caso não está encerrado. A preventiva pode ser revogada a qualquer tempo se desaparecerem os motivos que a justificaram, conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal, e cabe habeas corpus contra a decisão que a decretou. Mas é honesto dizer: reverter é mais difícil que evitar.

Perguntas frequentes

Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência de custódia?
A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal. Nela o preso é apresentado pessoalmente a um juiz, que analisa a legalidade da prisão e a existência de eventuais maus-tratos.
Quais decisões o juiz pode tomar na audiência de custódia?
O juiz pode relaxar a prisão, quando ela é ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares como comparecimento periódico, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico; ou converter o flagrante em prisão preventiva, se entender presentes os requisitos legais. A escolha entre esses caminhos é o objeto central da defesa nessa audiência.
Vale a pena ter advogado particular na audiência de custódia?
A defesa técnica na audiência de custódia é obrigatória, e pode ser feita pela Defensoria Pública. A vantagem do advogado constituído está no tempo de preparação: ele pode reunir antes da audiência comprovante de residência, vínculo de trabalho, documentos pessoais e demais elementos que demonstram vínculo com o distrito da culpa — que é o que sustenta o pedido de liberdade.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica, publicado em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.