Área de atuação

Advogado para Tribunal do Júri em Natal/RN

No Tribunal do Júri quem decide são sete pessoas comuns, e não um juiz técnico. Isso muda tudo: o rito tem duas fases, e a defesa precisa dominar tanto a técnica processual da primeira quanto a persuasão oral da segunda.

No Tribunal do Júri, quem decide são sete pessoas comuns, sorteadas, que não precisam justificar o voto. Isso torna o júri o único julgamento do sistema criminal brasileiro em que a técnica jurídica, sozinha, não basta — e também o único em que uma defesa bem construída pode absolver contra a expectativa de todos.

Quais crimes vão a júri

A competência do Tribunal do Júri é fixada pela própria Constituição e alcança os crimes dolosos contra a vida:

  • homicídio, em todas as suas formas, inclusive o feminicídio
  • induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
  • infanticídio
  • aborto

Incluem-se as formas tentadas e os crimes conexos — aqueles que, tendo sido praticados na mesma situação, são julgados junto.

As duas fases, e por que a primeira importa mais

O rito do júri tem duas fases, e a maior parte do trabalho de defesa está na primeira, embora a segunda seja a que aparece.

Primeira fase. O juiz decide se o caso deve ou não ser submetido aos jurados. Quatro desfechos são possíveis:

DecisãoO que significa
PronúnciaHá indícios suficientes; o caso segue para plenário.
ImpronúnciaNão há indícios suficientes de autoria; o caso não vai a júri.
Absolvição sumáriaO juiz absolve desde logo, nas hipóteses previstas em lei.
DesclassificaçãoO crime não é doloso contra a vida; sai da competência do júri.

Três desses quatro caminhos evitam o plenário. É por isso que a defesa séria investe pesado nessa fase: o melhor júri é o que não acontece.

Segunda fase. Havendo pronúncia, vem o julgamento em plenário. Sete jurados sorteados assistem à instrução, ouvem acusação e defesa, e votam em sigilo. Não fundamentam a decisão — respondem a quesitos objetivos.

O que muda quando quem julga é leigo

Um juiz técnico decide sobre prova e lei. O jurado decide sobre o que compreendeu e sobre em quem acreditou.

Isso não significa apelar à emoção. Significa que a defesa precisa fazer três coisas que num processo comum são secundárias: traduzir o tecnicamente complexo em linguagem comum sem perder precisão, construir uma narrativa coerente do começo ao fim — porque o jurado julga a história inteira, não peças isoladas — e sustentar oralmente, em tempo cronometrado, diante de pessoas que decidirão naquele dia.

Preparação de plenário é trabalho de semanas: estudo do perfil dos jurados, ordem de apresentação da prova, preparo das testemunhas, antecipação da tese acusatória e dos apartes.

Se há alguém pronunciado na sua família

Duas informações determinam o que ainda é possível: em que fase está o processo — se houve pronúncia, se ela transitou em julgado, se há recurso pendente — e se a defesa da primeira fase esgotou os pedidos de impronúncia, absolvição sumária e desclassificação.

Casos que chegam ao plenário com a primeira fase mal trabalhada chegam em desvantagem que não se recupera na tribuna.

Perguntas frequentes

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto, além das formas tentadas desses crimes e dos crimes conexos a eles. A competência é fixada pela própria Constituição Federal.
Como funcionam as duas fases do Tribunal do Júri?
Na primeira fase, o juiz decide se o caso deve ou não ser julgado pelos jurados: ele pode pronunciar o acusado, impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime. Só se houver pronúncia é que se chega à segunda fase, o julgamento em plenário, no qual sete jurados sorteados decidem em votação sigilosa. São dois trabalhos de defesa distintos, e o primeiro é o que evita o segundo.
É possível evitar que o caso vá a julgamento pelos jurados?
Sim, e é a estratégia preferencial da defesa sempre que os elementos permitem. Na primeira fase cabe pedir a impronúncia, quando não há indícios suficientes de autoria; a absolvição sumária, nas hipóteses previstas em lei; ou a desclassificação para crime que não seja doloso contra a vida, o que retira o caso da competência do júri.

Outras áreas de atuação

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica, publicado em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.