Área de atuação

Advogado para prisão em flagrante em Natal/RN

Preso em flagrante em Natal, a defesa começa na delegacia e não no fórum. O auto é lavrado em horas e a audiência de custódia ocorre em até 24 horas — é nesse intervalo que se decide se a pessoa responde ao processo solta ou presa.

Prisão em flagrante é a única situação do processo penal em que horas decidem meses. Entre a condução à delegacia e a audiência de custódia existe uma janela curta, e o que acontece nela determina se a pessoa vai responder ao processo em liberdade ou presa.

O que acontece nas primeiras horas

A pessoa é conduzida à delegacia, onde a autoridade policial ouve o condutor, as testemunhas e por último o próprio conduzido. Desse ato nasce o auto de prisão em flagrante. Ao final, entrega-se a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão e quem foram as testemunhas.

Dois direitos valem desde o primeiro minuto, e são constitucionais: o de permanecer em silêncio, sem que isso possa ser interpretado contra si, e o de ter a prisão comunicada à família e a um advogado. Ambos estão no artigo 5º da Constituição Federal, incisos LXII e LXIII.

Na prática, é comum que o conduzido fale sem orientação, tentando esclarecer a situação. Depoimento prestado nesse estado é uma das principais fontes de prova contra o próprio acusado — não porque a pessoa minta, mas porque não sabe o que é juridicamente relevante no que está dizendo.

O que a defesa faz nessa fase

  • Acompanha o interrogatório, orientando sobre o que é conveniente esclarecer e o que não é.
  • Confere a regularidade do auto: se a situação se enquadra nas hipóteses legais de flagrante, se as formalidades foram cumpridas, se a nota de culpa foi entregue no prazo.
  • Registra irregularidades, que fundamentarão o pedido de relaxamento da prisão.
  • Documenta lesões, quando houver, para que sejam apresentadas na audiência de custódia.
  • Reúne desde já comprovante de residência, vínculo de trabalho e documentos pessoais — é esse conjunto que sustenta o pedido de liberdade no dia seguinte.

Flagrante ilegal não vira preventiva

Existe uma confusão frequente: acredita-se que, uma vez preso, a pessoa só sai depois de muito tempo. Não é assim.

Quando o flagrante é lavrado fora das hipóteses legais, sem as formalidades exigidas ou com violação de direitos, o caminho não é a conversão em prisão preventiva — é o relaxamento, que é o desfazimento da prisão ilegal. São coisas juridicamente distintas, e a diferença entre elas costuma estar em detalhes do auto que só aparecem para quem sabe procurar.

O que fazer agora

Se alguém da sua família foi preso em flagrante, três informações importam de imediato: em qual delegacia está, qual o horário da prisão — porque dele se conta o prazo da audiência de custódia — e se já foi interrogado.

Com esses dados é possível agir ainda dentro da janela que importa. Depois da audiência de custódia, o esforço para reverter uma preventiva é consideravelmente maior do que o esforço para evitá-la.

Perguntas frequentes

O que fazer quando um familiar é preso em flagrante em Natal?
Procure um advogado criminalista imediatamente, antes do interrogatório na delegacia. A pessoa presa tem direito constitucional de permanecer em silêncio e de ter a prisão comunicada à família e a um advogado, conforme o artigo 5º, incisos LXII e LXIII, da Constituição. O auto de prisão em flagrante é lavrado em poucas horas e a audiência de custódia ocorre em até 24 horas, então a atuação precisa ser imediata.
O advogado pode acompanhar o interrogatório na delegacia?
Sim. O preso tem direito a assistência de advogado desde o momento da prisão, e o advogado pode acompanhar o interrogatório, orientar sobre o direito ao silêncio, verificar a regularidade do auto de prisão em flagrante e registrar irregularidades que servirão para pedir o relaxamento da prisão.
Prisão em flagrante ilegal pode ser desfeita?
Sim. Quando o flagrante é lavrado fora das hipóteses legais, sem as formalidades exigidas ou com violação de direitos do preso, cabe pedido de relaxamento da prisão, que o juiz deve apreciar na audiência de custódia ou antes dela. Prisão ilegal não se converte em preventiva: ela é desfeita.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica, publicado em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.