Advogado para execução penal em Natal/RN
A condenação define a pena; a execução define como ela é cumprida na prática. Progressão de regime, livramento condicional e remição não acontecem sozinhos quando o tempo é atingido — dependem de pedido, e é comum encontrar pessoas presas além do necessário porque ninguém requereu.

A sentença define a pena. A execução define como ela é cumprida — e é nela que se decide quando a pessoa progride de regime, quando sai em livramento condicional e quanto tempo abate por trabalho e estudo. Nada disso acontece sozinho quando o prazo é atingido.
O direito existe, mas depende de pedido
Este é o ponto que mais custa liberdade a quem está preso.
Mesmo quando o preso já cumpriu o percentual exigido, a progressão de regime depende de pedido ao juízo da execução, de manifestação do Ministério Público e de decisão judicial. O mesmo vale para o livramento condicional e para a homologação da remição.
Na prática, é comum encontrar pessoas que permanecem em regime mais gravoso meses depois de terem adquirido o direito — não por indeferimento, mas porque ninguém requereu. Acompanhamento ativo da execução é, em muitos casos, o que mais reduz tempo de prisão efetivo.
Progressão de regime
A progressão transfere o condenado para regime menos rigoroso — fechado para semiaberto, semiaberto para aberto — quando cumprido o percentual legal e presente o bom comportamento carcerário.
Os percentuais mudaram substancialmente em 2026, e hoje variam conforme o crime, a primariedade e, sobretudo, a data em que o fato foi praticado — porque lei penal mais severa não retroage. Escrevemos um artigo detalhando os novos percentuais, com tabela comparativa e o que vale para quem já está preso:
Progressão de regime em 2026: o que as Leis 15.358 e 15.402 mudaram no cálculo da pena
Remição: tempo abatido por trabalho e estudo
Prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal, a remição abate pena efetivamente cumprida:
- Trabalho: um dia de pena a cada três dias trabalhados.
- Estudo: um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, divididas em pelo menos três dias.
Depende de atestado da administração prisional e de homologação judicial. É frequente que dias efetivamente trabalhados ou estudados não sejam computados por falha documental — e a conferência dos atestados contra a certidão de execução costuma revelar tempo a recuperar.
Falta grave
O reconhecimento de falta grave tem consequências pesadas: regressão de regime, perda de até um terço dos dias remidos e interrupção da contagem do prazo para nova progressão.
Duas coisas importam aqui. A falta grave depende de procedimento disciplinar com direito de defesa — não pode ser reconhecida por simples anotação. E sua caracterização é frequentemente contestável: nem todo fato registrado pela administração se enquadra nas hipóteses legais de falta grave.
O que reunir antes de consultar
Três documentos permitem dizer, com precisão, o que já é possível pedir:
- A certidão de execução penal atualizada, que traz a conta oficial.
- A data do fato — não a da prisão nem a da condenação. É ela que define qual percentual se aplica.
- Atestados de trabalho e estudo, se houver, para conferir a remição computada.
Com esse conjunto é possível calcular a data-base de cada direito e verificar se algum já venceu sem ter sido requerido.