Área de atuação

Advogado para execução penal em Natal/RN

A condenação define a pena; a execução define como ela é cumprida na prática. Progressão de regime, livramento condicional e remição não acontecem sozinhos quando o tempo é atingido — dependem de pedido, e é comum encontrar pessoas presas além do necessário porque ninguém requereu.

A sentença define a pena. A execução define como ela é cumprida — e é nela que se decide quando a pessoa progride de regime, quando sai em livramento condicional e quanto tempo abate por trabalho e estudo. Nada disso acontece sozinho quando o prazo é atingido.

O direito existe, mas depende de pedido

Este é o ponto que mais custa liberdade a quem está preso.

Mesmo quando o preso já cumpriu o percentual exigido, a progressão de regime depende de pedido ao juízo da execução, de manifestação do Ministério Público e de decisão judicial. O mesmo vale para o livramento condicional e para a homologação da remição.

Na prática, é comum encontrar pessoas que permanecem em regime mais gravoso meses depois de terem adquirido o direito — não por indeferimento, mas porque ninguém requereu. Acompanhamento ativo da execução é, em muitos casos, o que mais reduz tempo de prisão efetivo.

Progressão de regime

A progressão transfere o condenado para regime menos rigoroso — fechado para semiaberto, semiaberto para aberto — quando cumprido o percentual legal e presente o bom comportamento carcerário.

Os percentuais mudaram substancialmente em 2026, e hoje variam conforme o crime, a primariedade e, sobretudo, a data em que o fato foi praticado — porque lei penal mais severa não retroage. Escrevemos um artigo detalhando os novos percentuais, com tabela comparativa e o que vale para quem já está preso:

Progressão de regime em 2026: o que as Leis 15.358 e 15.402 mudaram no cálculo da pena

Remição: tempo abatido por trabalho e estudo

Prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal, a remição abate pena efetivamente cumprida:

  • Trabalho: um dia de pena a cada três dias trabalhados.
  • Estudo: um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, divididas em pelo menos três dias.

Depende de atestado da administração prisional e de homologação judicial. É frequente que dias efetivamente trabalhados ou estudados não sejam computados por falha documental — e a conferência dos atestados contra a certidão de execução costuma revelar tempo a recuperar.

Falta grave

O reconhecimento de falta grave tem consequências pesadas: regressão de regime, perda de até um terço dos dias remidos e interrupção da contagem do prazo para nova progressão.

Duas coisas importam aqui. A falta grave depende de procedimento disciplinar com direito de defesa — não pode ser reconhecida por simples anotação. E sua caracterização é frequentemente contestável: nem todo fato registrado pela administração se enquadra nas hipóteses legais de falta grave.

O que reunir antes de consultar

Três documentos permitem dizer, com precisão, o que já é possível pedir:

  1. A certidão de execução penal atualizada, que traz a conta oficial.
  2. A data do fato — não a da prisão nem a da condenação. É ela que define qual percentual se aplica.
  3. Atestados de trabalho e estudo, se houver, para conferir a remição computada.

Com esse conjunto é possível calcular a data-base de cada direito e verificar se algum já venceu sem ter sido requerido.

Perguntas frequentes

A progressão de regime acontece automaticamente?
Não. Mesmo quando o preso já cumpriu o percentual exigido, a progressão depende de pedido ao juízo da execução, de manifestação do Ministério Público e de decisão judicial. É comum encontrar pessoas que permanecem em regime mais rigoroso meses depois de terem adquirido o direito, simplesmente porque ninguém requereu.
O que é remição de pena e como ela funciona?
A remição é o abatimento de tempo de pena pelo trabalho ou pelo estudo durante o cumprimento, prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal. A cada três dias de trabalho abate-se um dia de pena; pelo estudo, o abatimento é de um dia a cada doze horas de frequência escolar, divididas em pelo menos três dias. Depende de atestado da administração e de homologação judicial.
O que acontece quando é reconhecida falta grave?
O reconhecimento de falta grave pode acarretar regressão de regime, perda de até um terço dos dias remidos e interrupção da contagem do prazo para nova progressão. A falta grave depende de procedimento disciplinar com direito de defesa, e sua caracterização é frequentemente contestável — razão pela qual a defesa técnica nessa fase é decisiva.

Outras áreas de atuação

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica, publicado em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.